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Internacional
06 Abril de 2023 | 20h42 - Actualizado em 13 Abril de 2023 | 08h20

ANGOLA E BRASIL COOPERAM NOS DOMÍNIOS DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES COM AERONAVES CIVIS

Luanda, aos 6 de Abril de 2023. "Os intercâmbios técnicos e a cooperação entre as partes incluirão formação adequada e contínua e partilha de informação para o pessoal de investigação, incluindo a participação em cursos de formação".

O Instituto Nacional de Investigação é Prevenção de Acidentes de Transportes da República de Angola e o Centro de Investigação é Preservação de Acidentes Aeronáuticos da República Federativa do Brasil manifestaram interesse mútuo em cooperar nos domínios da investigação de acidentes e incidentes graves com aeronaves civis. 

O Memorando de Entendimento (MoU) visa estabelecer a cooperação e assistência no âmbito da investigação de acidentes e incidentes aéreos graves ocorridos nos referidos territórios, visando implementar as disposições do Anexo 13 da Convenção de Chicago (Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de 1944).

Pela parte angolana, assinou o Memorando de Entendimento (MoU) o diretor-geral do Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT), e pela parte brasileira o Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). 

O objectivo da investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos é a prevenção de sinistros na aviação civil nacional e brasileira. Segundo os termos do MoU, a investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos não deve ser interpretado como uma investigação com o objectivo de imputar a culpa ou a responsabilidade à outra parte. 

"Cada parte criará um grupo de trabalho de especialistas para planear e implementar intercâmbios técnicos e cooperação entre as Partes no domínio da investigação de acidentes aéreos e incidentes graves. Os intercâmbios técnicos incluirão discussões destinadas a melhorar a compreensão das capacidades de investigação das respectivas organizações, bem como o âmbito e extensão de qualquer assistência que possa ser prestada sob determinadas condições", lê-se nos termos do MoU. 

Igualmente, a cooperação inclui a formação adequada e contínua e partilha de informação para o pessoal de investigação, incluindo a participação em cursos de formação. 

O presente Memorando de Entendimento definirá as disposições processuais para a cooperação e assistência entre as Partes nos termos do Anexo 13 da Convenção de Chicago.

Instituto Nacional de Investigação é Prevenção de Acidentes de Transportes, em Brasília, aos 06 de Abril de 2023


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