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25 Agosto de 2023 | 15h56 - Actualizado em 28 Agosto de 2023 | 10h35

AGÊNCIA DE TRANSPORTES DEFENDE OBSERVÂNCIA DA LEI DE IMPORTAÇÃO DE CARROS

Luanda – A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) quer maior observância do Decreto Presidencial n.º 155/20 que proíbe a importação de veículos ligeiros usados, com tempo máximo de fabrico de cinco anos, informou o porta-voz da instituição, Pires Bumba.

Desde o mês de Abril deste ano, até a data actual, registou-se a entrada no país de seiscentos veículos, com mais de cinco anos de uso(ligeiros) e mais e de oito anos(pesados), o que mostra, segundo o responsável, que falava à ANGOP, a necessidade de se observar a lei, para se evitar males maiores.

"Há muitos cidadãos que continuam a importar carros usados, com mais de cinco anos. A Lei angolana prevê que só devem ser importados carros usados ligeiros com, no máximo, cinco anos, e pesados, com limite de oito anos, a contar da data de fabrico”, realçou.

Pires Bumba explica que nenhum veículo pode ser importado, sem que seja antes homologada pela ANTT, conforme o Decreto Presidencial n.º 155/20.

Fez saber que muitos importadores incumpridores pagam multas pesadas e, noutros casos, os carros são devolvidos aos países de origem, porque importar carros usados, sem observância da lei, representa um perigo a própria segurança rodoviária.  

O Decreto Presidencial n.º 155/20, em vigor desde 1 de Junho de 2020, estabelece limites de tempo para a importação de veículos motorizados, como os casos dos ligeiros usados, com o máximo de cinco anos, contados a partir da data da primeira matrícula averbada do seu fabrico ou uso.

Os veículos pesados usados têm, no decreto, o limite máximo de oito anos, enquanto os motociclos usados, o máximo de três anos, igualmente contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso. 



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