Atribuições

Descrição

  • 1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições do MINTRANS:
    De acordo com o artigo 2.º do estatuto orgânico, o Ministério dos Transportes tem no âmbito das suas actividades as seguintes atribuições:

    a) Propor e implementar as políticas de actuação do Executivo no domínio dos transportes e logística;

    b) Aprovar os indicadores macroeconómicos de desenvolvimento da actividade dos transportes e avaliar o seu desempenho;

    c) Promover o desenvolvimento e optimização para a prestação de serviços nos domínios rodoviários, ferroviários, aviação civil, marítima e portuário, logística e actividades conexas, sem prejuízo das atribuições e competências de outros órgãos e serviços do Estado.

    d) Garantir, organizar e supervisionar a concorrência e competitividade entre os diferentes meios de transportes;

    e) Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade dos agentes económicos no Sector dos Transportes, nos termos da legislação em vigor;

    f) Participar activamente na definição da política de investimento do Sector;

    g) Contribuir para a defesa dos direitos dos consumidores através do controlo de qualidade dos serviços prestados pelas empresas do Sector dos Transportes;

    h) Promover a segurança rodoviária, ferroviária e marítima, bem como a segurança do sistema de aviação civil;

    i) Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade das escolas de condução automóvel, bem como emitir cartas de condução;

    j) Regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade de inspecção automóvel;

    k) Propor e elaborar a legislação e regulamentação necessária ao pleno e eficaz funcionamento do Sector dos Transportes e logística;

    l) Promover a cooperação no domínio dos transportes e logística com outros Estados, organizações internacionais, regionais ou nacionais, assegurando, no âmbito da sua actividade, o cumprimento das obrigações resultantes das convenções, acordos, ou outros instrumentos jurídicos de que o País é ou venha ser parte;

    m) Participar na formação e conclusão de convenções, acordos ou outros instrumentos jurídicos internacionais atinentes aos Sector dos Transportes, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos do Estado nessa matéria;

    n) Representar o Estado em instâncias internacionais no âmbito dos transportes sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Estado nessa matéria;

    o) Participara na preparação, condução, avaliação dos projectos de investimentos público-privado, bem como parceria público-privado do Sector dos Transportes;

    p) Aprovar a política de desenvolvimento e formação especializada dos recursos humanos do Sector

    q) Assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa relacionadas com o Sector dos Transportes;

    r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.