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Orgãos Reguladores
Agência Marítima Nacional
Agência Marítima Nacional, abreviadamente, designada por «AMN», é uma pessoa colectiva de direito público que integra a Administração Indirecta do Estado, sob forma de serviço personalizado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Visão ser reconhecida como uma entidade de referência na promoção, regulamentação e fiscalização do sector dos transportes marítimos, fluviais e lacustres nos portos comerciais e garantir a segurança marítima e da navegação e proteger o ambiente marinho. Missão regular, fiscalizar, licenciar e apoiar o Órgão de Superintendência nos aspectos de coordenação e planeamento no Sector dos Transportes Marítimos, Fluviais e Lacustres nos portos comercias, bem como garantir a segurança marítima e da navegação, assegurar directamente a actividade de hidrografia, cartografia náutica, oceanografia, navegação, dragagem, sinalização náutica, e controlo de poluição no mar, bem como prevenir a poluição marinha, impulsionar a cabotagem nacional e o comércio marítimo. Valores é a defesa do interesse, a segurança das infraestruturas, dos equipamentos, das instalações e dos sistemas marítimos e portuárias, a valorização do subsector marítimo e portuário, a preservação do meio ambiente e a luta contra a poluição, a responsabilidade social, o rigor, a independência, a isenção e a imparcialidade, bem como a qualidade das infraestruturas e dos sistemas marítimos e portuários. É uma instituição de âmbito nacional com sede em Luanda. Rege-se pelo disposto do presente Estatuto, pelos seus regulamentos, pelas normais legais aplicáveis, aos institutos públicos e demais legislação em vigor no país. Está sujeita a superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Transportes.
Empresas Públicas do Sector Marítimo Portuário
Gestores dos Terminais
Associações Do Subsector
Instituições de Ensino
Agência Nacional dos Transportes Terrestres
Agência Nacional dos Transportes Terrestres, abreviadamente designada por «ANTT», é uma pessoa colectiva de direito público que integra a Administração Indirecta do Estado, sob a forma de serviço personalizado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem por missão regular, fiscalizar, licenciar e apoiar o Órgão de Superintendência nos aspectos de coordenação e planeamento no Sector dos Transportes Terrestres, é uma instituição de âmbito nacional, com sede na Província de Luanda. Rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelos seus regulamentos, pelas normas legais aplicáveis aos institutos públicos e demais legislação em vigor no País. Está sujeita à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Transportes.
EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTES TERRESTRES
EMPRESAS PRIVADAS DE TRANSPORTES TERRESTRES
Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola
Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola, abreviadamente designada por «ARCCLA», é uma pessoa colectiva de direito público, que integra a Administração Indirecta do estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A ARCCLA utiliza a denominação de «Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola» ou a forma abreviada de «ARCCLA», podendo, porém, para fins de divulgação no estrangeiro, usar a denominação traduzida ou adaptada. Regula, fiscaliza e supervisiona as actividades logísticas e materiais conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea. Contribui ainda para a melhoria da eficiência e da competitividade na República de Angola, devendo, para o efeito, no domínio das políticas de transporte que se mostrem necessárias. Tem a sua sede em Luanda, podendo, nos termos da legislação em vigor, criar, sempre que as necessidades funcionais o justificarem qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
TRANSITÁRIOS
AGENTES INTERNACIONAIS
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Autoridade Nacional da Aviação Civil é a entidade que em matéria de aviação civil exerce as função de regulação, supervisão, orientação, controlo, regulamentação, fiscalização, inspecção, certificação, homologação, licenciamento, autorização, auditoria e aplicação de sanções no sector da aviação civil, sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente acometidas por lei. Criada pela Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, Lei da Aviação Civil e implementada pela Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, é uma pessoa colectiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente reguladora, com personalidade jurídica, capacidade judiciária, funcional, técnica, financeira, patrimonial e regulatória de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas em território angolano.