Nesta segunda-feira, 16 de Junho de 2025, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em companhia de distintos representantes da indústria da aviação civil nacional recebeu os auditores da Organização da Aviação Civil (OACI) que estão a realizar a missão de auditoria desta Organização Internacional, que avaliará o sistema de supervisão de segurança contra actos de interferência ilícita em Angola - Universal Security Audit Programme Continuous Monitoring Approach /USAP- CMA (Programa Universal de Auditoria de Segurança - Abordagem de Controlo Contínuo). O encontro decorreu nas instalações da ANAC no Aeroporto António Agostinho Neto (AIAAN).
A Auditoria USAP-CMA que se realizará num período de 10 dias ( 16 a 25 de Junho de 2025) será feita por uma equipa multidisciplinar de peritos da OACI e incidirá sobre a avaliação dos oito (8) Elementos Críticos (EC) nas áreas auditáveis - Quadro regulamentar e sistema nacional de segurança da aviação civil (LEG), Formação do pessoal de segurança da aviação (TRG), Funções de controlo da qualidade (QCF), Operações aeroportuárias (OPS), Segurança das aeronaves e dos voos (IFS), Segurança dos passageiros e das bagagens (PAX), Segurança da carga, restauração e correio (CGO), Resposta a actos de interferência ilícita (AUI), Aspectos de segurança da facilitação (FAL), conforme previsto nos Anexos 17 (Segurança na Aviação) e 9 (Facilitação).
Além da ANAC estarão também envolvidos neste processo as seguintes entidades: ATO, TAAG, SGA, ENNA, LSG Sky Chiefs, AGT, SME, Ghassist, Polícia Nacional e Interpol, visando o alcance conjunto do cumprimento das Normas e Práticas Recomendadas (SARPs) da OACI.
A República de Angola foi, pela primeira vez, submetida a uma auditoria universal, no âmbito da Segurança em 2018, tendo alcançado uma nota de 46,8 %. Para 2025, a ANAC e todas as instituições envolvidas almejam superar esta marca e, deste modo, continuar a reforçar a confiança e promover a credibilidade na segurança da aviação nacional.
Sobre a ANAC
A Autoridade da Aviação Civil foi criada pela Lei n.º 14/19, de 23 de Maio, republicada pela Lei n.º31/21 de 20 de Dezembro - Lei da Aviação Civil e implementada pela Lei n.º 28/21, de 25 de Outubro, exerce funções de regulação, supervisão, orientação, controlo, regulamentação, fiscalização, inspecção, certificação, homologação, licenciamento, autorização, auditoria e aplicação de sanções no sector da aviação civil, sem prejuízo de outras que lhe sejam especialmente acometidas por lei