A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) informa o público em geral, bem como todos os operadores nacionais e internacionais de transporte rodoviário transfronteiriço de passageiros e de mercadorias, que, a 1 de Julho de 2025, entra em vigor o Regime de Taxas e Emolumentos aplicável aos serviços prestados pelo Estado Angolano nesta actividade, nas fronteiras com a República Democrática do Congo (RDC).
Esta medida decorre da aprovação do Decreto Presidencial n.º 136/24, de 1 de Julho, que estabelece o enquadramento legal para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito do transporte rodoviário transfronteiriço com a RDC, complementado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 6/25, de 9 de Abril, que define os respectivos valores a cobrar pela ANTT.
O novo regime aplica-se a todos os operadores de transporte rodoviário transfronteiriço de passageiros e de mercadorias que circulem em território nacional, independentemente de estarem em trânsito ou de terem a República Democrática do Congo como destino final.
A ANTT apela à colaboração de todos os operadores, reforçando que o cumprimento destas disposições legais visa promover a ordem, a sustentabilidade e a reciprocidade nas operações transfronteiriças, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado da economia nacional e regional.
As informações detalhadas sobre os valores a cobrar, os procedimentos associados e outras orientações relevantes serão disponibilizadas em breve no portal oficial da ANTT (www.antt.gov.ao) e divulgadas através dos meios de comunicação social.