O Ministério dos Transportes, abreviadamente designado por «MINTRANS», é o Departamento Ministerial auxiliar do Titular do Poder Executivo, que tem por missão propor a formulação, condução, execução, avaliação e controlo da Politica do Executivo no domínio dos transportes e logística.
Veja a Biografia completa Titulares do Ministério
Os Órgãos superintendidos são organizações autónomas que actuam em cooperação com o Ministério dos Transportes através de seu Conselho. As Entidades não são obrigatoriamente fundadas pelo Ministério, porém são incorporada pelo Governo sob a validade da Constituição.
ARCCLA – Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola
A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola, abreviadamente designada por «ARCCLA», é uma pessoa colectiva de direito público, que integra a Administração Indirecta do estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A ARCCLA utiliza a denominação de «Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola» ou a forma abreviada de «ARCCLA», podendo, porém, para fins de divulgação no estrangeiro, usar a denominação traduzida ou adaptada.
Regula, fiscaliza e supervisiona as actividades logísticas e materiais conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea. Contribui ainda para a melhoria da eficiência e da competitividade na República de Angola, devendo, para o efeito, no domínio das políticas de transporte que se mostrem necessárias.
Tem a sua sede em Luanda, podendo, nos termos da legislação em vigor, criar, sempre que as necessidades funcionais o justificarem qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres, abreviadamente designada por «ANTT», é uma pessoa colectiva de direito público que integra a Administração Indirecta do Estado, sob a forma de serviço personalizado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Tem por missão regular, fiscalizar, licenciar e apoiara o Órgão de Superintendência nos aspectos de coordenação e planeamento no Sector dos Transportes Terrestres, é uma instituição de âmbito nacional, com sede na Província de Luanda.
Rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelos seus regulamentos, pelas normas legais aplicáveis aos institutos públicos e demais legislação em vigor no País.
Está sujeita à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Transportes.
AMN – Agência Marítima Nacional
A Agência Marítima Nacional, abreviadamente, designada por «AMN», é uma pessoa colectiva de direito público que integra a Administração Indirecta do Estado, sob forma de serviço personalizado, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Tem por missão regular, fiscalizar, licenciar e apoiar o Órgão de Superintendência nos aspectos de coordenação e planeamento no Sector dos Transportes Marítimos, Fluviais e Lacustres nos portos comercias, bem como garantir a segurança marítima e da navegação, assegurar directamente a actividade de hidrografia, cartografia náutica, oceanografia, navegação, dragagem, sinalização náutica, e controlo de poluição no mar, bem como prevenir a poluição marinha, impulsionar a cabotagem nacional e o comércio marítimo.
É uma instituição de âmbito nacional com sede em Luanda. ~
Rege-se pelo disposto do presente Estatuto, pelos seus regulamentos, pelas normais legais aplicáveis, aos institutos públicos e demais legislação em vigor no país.
Está sujeita a superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo sector dos Transportes.
Os Projectos Estruturantes constituem uma categoria de acção composta por um conjunto de projectos que, além de implementarem políticas, buscam a reestruturação dos processos e gestão de tecnologia, a diversificação e inovação das práticas e procedimentos.
DR de 28 de Dezembro de 2018 - Iª Série nº 192
NF_1-2019_OGE 2019 - Lei n. 18-19, de 28 de Dezembro.pdf
Decreto P residencial n.º 292/21, que cria a AMN
Decreto Presidencial n. 326/20, de 29 de Dezembro-Cria a ARCCLA
MISSÃO:
Propor a formulação, condução, execução, avaliação e controlo da Politica do Executivo no domínio dos transportes e logística.
VISÃO:
Definir e desenvolver políticas para um sistema de transportes públicos eficiente, seguro e sustentável, dando resposta às necessidades das populações de Angola, onde se articulem, complementem e cooperem os diferentes actores envolvidos, constituindo também um factor de coesão social.
VALORES:
1. Segurança
2. Disciplina
3. Competência
4. Transparência
5. Melhoria continua para excelência
6. Valorização do capital humano