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30 Abril de 2022 | 13h05 - Actualizado em 11 Maio de 2022

EXECUTIVO APROVA DIPLOMA QUE REGULA ACTIVIDADE DE MOTO-TÁXIS

O Conselho de Ministros aprovou o Regime Jurídico da Actividade de Moto-Táxi. Este diploma é virado para o exercício da actividade de transporte remunerado individual ou colectivo de passageiros e de mercadorias em veículos ciclomotor, motociclo, triciclo e quadriciclo.

O diploma responde à necessidade da formalização do exercício e ordenamento desta actividade, permitindo que seja exercida com o conforto e segurança exigidos, facilitando as deslocações dos cidadãos, sobretudo, nas zonas de difícil acesso dos meios de transportes regulares.

O ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, esclareceu que, na prática, este regulamento visa garantir a organização, ordenamento e a fiscalização da actividade de moto-táxi no país, uma actividade que teve início no Sul, em finais da década de 90, e que, agora, se encontra em toda a parte do país. "Precisávamos de dar forma a nível da sua organização, ordenamento e, também, protecção, quer aos operadores, quer aos próprios passageiros", aclarou Ricardo de Abreu, para quem a iniciativa passa por formalizar a actividade de moto-táxi.

"Para além disso, está garantido, também, a protecção social desses operadores e profissionais", esclareceu, reforçando que a ideia, com a iniciativa, é reduzir o nível de sinistralidade no seio dessa classe e o de informalidade. Disse que a responsabilidade para o ordenamento, organização, licenciamento e fiscalização desta actividade vai estar a cargo dos órgãos do poder local.



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