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Internacional
12 Outubro de 2021 | 14h10 - Actualizado em 13 Outubro de 2021

Tribunal Supremo dá razão ao Executivo nos processos instaurados pela ICTSI

O Executivo angolano foi notificado por dois despachos exarados pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo referentes a dois processos instaurados pela empresa International Container Terminal Services INC, ICTSI

O Executivo angolano foi notificado por dois despachos exarados pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo referentes a dois processos instaurados pela empresa International Container Terminal Services INC, ICTSI, em virtude de não ter sido vencedora do recente Concurso Público Internacional para Concessão do Serviço Público de Gestão e Exploração do Terminal Multiuso do Porto de Luanda.

Num primeiro processo com o número 683/21, a ICTSI interpôs um recurso contencioso de impugnação do acto administrativo, mas os juízes do Tribunal decidiram indeferir liminarmente o requerimento da ICTSI, por incompetência absoluta da Câmara. Já no segundo processo, sob o número 146/21, a ICTSI pediu a suspensão da eficácia do acto administrativo do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República. Depois de analisados os dados, os juízes declararam que a Câmara é absolutamente incompetente, pelo que o processo só pode ser analisado pelo Plenário deste Tribunal. Importa lembrar que a ICTSI foi concorrente no Concurso Público n.º 2/2019, para a Concessão do Serviço Público de Gestão e Exploração do Terminal Multiuso do Porto de Luanda, terminada a fase de qualificação e apurado o vencedor, a empresa, não tendo sido a vencedora, recorreu às instâncias judiciais. Nos dois processos, a ICTSI viu sem sucesso a sua intenção de anular o concurso e o resultado que já foi e é do conhecimento público. Venceu o referido concurso a empresa Dubai Port World (DP Word), por apresentar a melhor proposta, que defende o interesse público e que se encontrava dentro dos requisitos e premissas definidas nas peças do procedimento concursal, tendo a outorga do contrato de concessão ocorrido em Janeiro do ano em curso e a entrega formal da infraestrutura no mês de Março.



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